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Manual da Guia TISS

Uma prévia apresentação sobre cada campo da Guia TISS;

Legenda:

  1. Registro ANS = campo fixo da Unimed já impresso. > Preenchido no Cadastro de Convênios.
  2. Número da guia no prestador = Sequência de guias do prestador já impressa > Configurado pelas Configurações do Módulo TISS 2.
  3. Número da guia principal = Preencher com número da guia principal no prestador quando se tratar de solicitação de SADT em paciente internado ou na cobrança de honorário médico em separado para procedimentos ambulatoriais. (Condicionado). > Configurado pelo TISS 2
  4. Data da autorização = Deve ser preenchido em caso de autorização pela operadora. (Condicionado).
  5. Senha = Senha de autorização emitida pela operadora. Deve ser preenchido em caso de autorização pela operadora. > Preenchido na Entrada ( configuravel atraves do módulo TISS2 caso haja necessidade de outra numeração ou vazio).
  6. Data da validade da senha = Preencher a data da validade da senha conforme autorização pela operadora emitida.
  7. Número da guia atribuída = Preencher caso a operadora atribua outro número a guia, Independentemente do número que a identifica no prestador. (Condicionado).
  8. Número da carteira do beneficiário = Preencher com o número da carteira do beneficiário (Obrigatório). > Preenchido na Entrada
  9. Data da validade da carteira = Deve ser preenchido somente na utilização da contingência em papel quando a operadora exigir autorização prévia para procedimentos ambulatoriais e tal autorização não puder ser obtida. (Condicionado). > Preenchido na Entrada.
  10. Nome do beneficiário = Preencher com o nome do beneficiário. (Obrigatório).
  11. Cartão nacional da saúde = Deve ser preenchido caso o beneficiário possua o número do cartão nacional de saúde. (Condicionado).
  12. Indicador de atendimento ao recém-nato = Indica se o paciente é um recém nato que está sendo atendido no contrato do responsável, nos termos do Art. 12, inciso III, alínea a, da Lei 9.656, de 03 de junho de 1998. “S” - sim - caso o atendimento seja do recém-nato e o beneficiário seja o responsável e “N” - não - quando o atendimento for do próprio beneficiário. (Obrigatório).
  13. Código do contratado solicitante na operadora = Código identificador do prestador solicitante junto a - operadora, conforme contrato estabelecido. Quando não informado pelo solicitante, o executante deve preencher com o campo com “99999999999999”, exceto se o solicitante e o executante forem o mesmo. (Obrigatório).
  14. Nome do contrato solicitante = Razão Social, nome fantasia ou nome do prestador contratado da operadora que está solicitando o procedimento. > Configurvel no Modulo TISS 2.
  15. Nome do profissional solicitante = Deve ser preenchido quando o prestador contratado referido no campo Nome do Contratado for pessoa jurídica. (Condicionado). > Cadastro de Medicos.
  16. Conselho do profissional solicitante = Código do conselho profissional do solicitante do procedimento ou item assistencial, conforme tabela de domínio nº26. (Obrigatório). > Cadastro de Médicos.
  17. Número do solicitante no conselho profissional = Número de registro do profissional solicitante no respectivo Conselho Profissional. (Obrigatório). > Cadastro de Médicos.
  18. UF do conselho do profissional solicitante = Sigla da Unidade Federativa do Conselho Profissional do solicitante do procedimento ou item assistencial, conforme tabela de domínio nº 59. Exemplo: RS
  19. Código na Classificação Brasileira de Ocupações do solicitante = Código na Classificação Brasileira de Ocupações do profissional solicitante do procedimento ou item assistencial, conforme tabela de domínio nº 24. (Obrigatório). > Cadastro de Medicos.
  20. Assinatura do profissional solicitante = Assinatura do profissional que está fazendo a solicitação. (Obrigatório).
  21. Caráter do atendimento = Código do atendimento, conforme tabela domínio nº 23. (Obrigatório).
  22. Data da solicitação = Deve ser preenchido em caso de autorização pela operadora e em que o profissional está solicitando os procedimentos ou itens assistenciais. (Condicionado).
  23. Indicação clínica = Deve ser preenchido pelo solicitante no caso de pequena cirurgia, terapia, alta complexidade e procedimentos com diretriz de utilização. (Condicionado).
  24. Tabela de referência do procedimento ou item assistencial solicitado = Código da tabela utilizada para identificar os procedimentos ou itens assistenciais solicitados, conforme tabela de domínio nº 87. (Obrigatório).
  25. Código do procedimento ou item assistencial solicitado = Código identificador do procedimento ou item assistencial solicitado pelo prestador conforme ROL. (Obrigatório).
  26. Descrição do procedimento ou item assistencial solicitado = Descrição do procedimento ou item assistencial solicitado pelo prestador. (Obrigatório).
  27. Quantidade solicitada do procedimento ou item assistencial = Quantidade do procedimento ou item assistencial solicitado pelo prestador. (Obrigatório).
  28. Quantidade autorizada do procedimento ou item assistencial = Quantidade do procedimento ou item assistencial autorizada pela operadora. (Obrigatório).
  29. Código do contratado executante na operadora = Código identificador do prestador executante junto a operadora, conforme contrato estabelecido. (Obrigatório).
  30. Nome do contratado executante = Razão social, nome fantasia ou nome do prestador contratado da operadora que executou o procedimento. (Obrigatório).
  31. Código no cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde do executante = Caso o prestador ainda não possua o código CNES preencher com 9999999. Código do prestador executante no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde do Ministério da Saúde (CNES/MS). (Obrigatório). > Cadastro nos Dados de Inicialização do Sistema
  32. Tipo de Atendimento = Código do tipo de atendimento, conforme tabela de domínio nº 50. (Obrigatório).
  33. Indicação de acidente = Indica se o atendimento é devido a acidente ocorrido com o beneficiário ou oença relacionada, conforme tabela de domínio nº 36. (Obrigatório).
  34. Tipo de Consulta = Deve ser preenchido quando o campo “Tipo de Atendimento” seja igual a consulta. Código do tipo de consulta realizada, conforme tabela de domínio nº 52. (Condicionado).
  35. Motivo de Encerramento do atendimento = Deve ser preenchido em caso de óbito. Código do motivo de encerramento do atendimento, conforme tabela de domínio nº 39. (Condicionado).
  36. Data de Realização = Deve ser preenchido sempre que houver procedimento realizado sendo informado. Data em que o atendimento/procedimento foi realizado. Formato: DDMMAAAA. (Condicionado).
  37. Hora Inicial da realização do procedimento = Deve ser preenchido sempre que houver procedimento realizado sendo informado e tratar-se de atendimento de urgência ou emergência. Horário Inicial da realização do procedimento. Formato: HH:MM:SS. (Condicionado).
  38. Hora Final da realização do procedimento = Deve ser preenchido sempre que houver procedimento realizado sendo informado e tratar-se de atendimento de urgência ou emergência. Horário final da realização do procedimento. Formato: HH:MM:SS. (Condicionado).
  39. Tabela de referência do procedimento ou item assistencial realizado = Deve ser preenchido sempre que houver procedimento realizado sendo informado. Código da tabela utilizada para identificar os procedimentos realizados ou itens assistenciais utilizados, conforme tabela de domínio nº 87. (Condicionado). Conforme item 24.
  40. Código do procedimento realizado = Deve ser preenchido sempre que houver procedimento realizado sendo informado. Código identificador do procedimento realizado pelo prestador, conforme tabela de domínio. (Condicionado).
  41. Descrição do procedimento realizado = Deve ser preenchido sempre que houver procedimento realizado sendo informado. Descrição do procedimento realizado. (Condicionado).
  42. Quantidade de procedimentos realizados = Deve ser preenchido sempre que houver procedimento realizado sendo informado. Quantidade realizada do procedimento. (Condicionado).
  43. Via de acesso = Deve ser preenchido sempre que houver procedimento realizado sendo informado e tratar-se de procedimento cirúrgico. Código da via de acesso utilizada para realização do procedimento, conforme tabela de domínio nº 61. (Condicionado).
  44. Téc=Deve ser preenchido sempre que houver procedimento realizado sendo informado e tratar-se de procedimento cirúrgico. Código da técnica utilizada para realização do procedimento, conforme tabela de domínio nº 48. (Condicionado).
  45. Fator de redução ou acréscimo = Deve ser preenchido sempre que houver procedimento realizado sendo informado. Caso não haja redução ou acréscimo sobre o valor do procedimento o fator é igual a 100. Fator de redução ou acréscimo sobre o valor do procedimento realizado ou item assistencial utilizado. (Condicionado).
  46. Valor unitário do procedimento realizado ou item assistencial utilizado = Deve ser preenchido sempre que houver procedimento realizado sendo informado. Nos casos em que esse valor não possa ser definido previamente por força contratual, o campo deve ser preenchido com zero. Valor unitário do procedimento realizado. (Condicionado).
  47. Valor total por procedimento realizado = Deve ser preenchido sempre que houver procedimento realizado sendo informado. Nos casos em que esse valor não possa ser definido previamente por força contratual, o campo deve ser preenchido com zero. Valor total do procedimento realizado, considerando a quantidade de procedimentos realizados, o valor unitário e o fator de redução ou acréscimo. (Condicionado).
  48. Sequencial de referência do procedimento realizado = Deve ser preenchido na contingência em papel com o número de referência do procedimento (número da linha) a que se refere a participação do profissional integrante da equipe. Número sequencial referência do procedimento ou exame realizado do qual o profissional participou. (Condicionado).
  49. Grau de Participação do profissional = Deve ser preenchido sempre que houver honorários profissionais relativos aos procedimentos realizados e tratar-se de procedimento realizado por equipe. Grau de participação do profissional na realização do procedimento, conforme tabela de domínio nº 35. (Condicionado).
  50. Código do contratado executante na operadora = Deve ser preenchido sempre que houver honorários profissionais relativos aos procedimentos realizados. Código na Operadora ou CPF do profissional que executou o procedimento. (Condicionado).
  51. Nome do profissional executante = Deve ser preenchido sempre que houver honorários profissionais relativos aos procedimentos realizados. Nome do profissional que executou o procedimento. (Condicionado).
  52. Conselho profissional do executante = Deve ser preenchido sempre que houver honorários profissionais relativos aos procedimentos realizados. Código do conselho do profissional que executou o procedimento, conforme tabela de domínio nº 26. (Condicionado). Conforme Item 16.
  53. Número do executante no conselho profissional = Deve ser preenchido sempre que houver honorários profissionais relativos aos procedimentos realizados. Número de registro no respectivo Conselho Profissional do profissional que executou o procedimento. (Condicionado).
  54. UF do conselho do profissional executante = Deve ser preenchido sempre que houver honorários profissionais relativos aos procedimentos realizados. Sigla da Unidade Federativa do Conselho Profissional do executante do procedimento conforme tabela de domínio nº 59. (Condicionado). Conforme Item 18.
  55. Código da Classificação Brasileira de Ocupações do executante= Deve ser preenchido sempre que houver honorários profissionais relativos aos procedimentos realizados. Código na Classificação Brasileira de Ocupações do profissional executante do procedimento, conforme tabela de domínio nº 24. (Condicionado). Conforme Item 19.
  56. Data de realização = Deve ser preenchido quando se tratar de procedimentos seriados. Data em que o atendimento/procedimento foi realizado. Formato: DDMMAAAA. (Condicionado).
  57. Assinatura do beneficiário ou responsável = Assinatura do beneficiário ou responsável. (Obrigatório).
  58. Observação/Justificativa= Campo utilizado para adicionar quaisquer observações sobre o atendimento ou justificativas que julgue necessário. (Opcional).
  59. Valor total de procedimentos= Deve ser preenchido caso haja procedimento cobrado. Valor total de todos os procedimentos realizados. (Condicionado).
  60. Valor total de taxas e aluguéis= Deve ser preenchido caso haja taxa ou aluguel cobrados. Valor total das taxas diversas e aluguéis, considerando o somatório de todas as taxas e aluguéis cobrados. (Condicionado).
  61. Valor total de materiais= Deve ser preenchido caso haja material cobrado. Valor total dos materiais, considerando o valor unitário de cada material e a quantidade utilizada. (Condicionado).
  62. Valor total de OPME= Deve ser preenchido caso haja órteses, próteses ou materiais especiais cobrados, conforme negociação entre as partes. Valor total das órteses, próteses e materiais especiais, considerando o valor unitário de cada material e a quantidade utilizada. (Condicionado).
  63. Valor total de medicamentos = Deve ser preenchido caso haja medicamento cobrado. Valor total dos considerando o valor unitário e a quantidade de cada medicamento utilizado.
  64. Valor total de gases medicinais = Deve ser preenchido caso haja gases medicinais cobrados. Valor total dos gases medicinais, considerando o somatório de todos os itens de gases medicinais utilizados. (Condicionado).
  65. Valor do total geral= Somatório de todos os valores totais de procedimentos realizados e itens assistenciais utilizados. (Obrigatório).
  66. Assinatura do responsável pela autorização = Assinatura do responsável pela autorização concedida pela operadora. (Obrigatório).
  67. Assinatura do beneficiário ou responsável= Assinatura do beneficiário ou responsável. (Obrigatório).
  68. Assinatura do contratado= Assinatura do prestador contratado. (Obrigatório).
tiss/manual_de_guia_tiss_para_prestadores.txt · Última modificação: 2018/04/28 00:24 por leo